CAPÍTULO I

da natureza, denominação e fins


Art. 1º - O Grupo Recreativo Escola de Samba A Rainha, adiante designada por “Gres A Rainha”, criada por tempo indeterminado, tem por fim a promoção cultural e recreativa de todos os seus associados e familiares.

Art. 2º - A “Gres A Rainha” é completamente alheia a quaisquer manifestações de carácter político ou religioso e rege-se pelo presente regulamento.

Art. 3º - Tem sede em Buarcos, concelho da Figueira da Foz.

Art. 4º - O organograma da “Gres A Rainha” é constituído por:

 

CAPÍTULO II

da direcção

Art. 5º - A gerência da escola é exercida pela direcção eleita para um mandato de 2 anos.

Art. 6º - A direcção dirige, administra e representa a “Gres A Rainha”, sendo constituída pelo máximo de 5 (cinco) elementos.

  1. 1 (um) Presidente
    1 (um) Vice-Presidente
  2. 1 (um) Tesoureiro
  3. 1 (um) Secretário
  4. 1 (um) Vogal

Art. 7º - À direcção compete:
          
a) cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e qualquer decisão tomada em reuniões.

b) zelar pelos interesses da “Gres A Rainha”, superintender em todos os seus serviços, organizando e dirigindo a parte financeira, técnica, promovendo o desenvolvimento, prosperidade e expansão da escola.

c) negociar com outras entidades de forma a defender os interesses da “Gres A Rainha”.

d)  implementar processos de angariação de fundos, dcom vista a executar projectos de ano para ano.

e)  organizar o relatório da escola, para ser presente à discussão em Assembleia Geral.

f)  elaborar quando necessário reuniões com associados da “Gres A Rainha” de forma a esclarecer possíveis dúvidas ou problemas.

g)  seleccionar as propostas para a admissão de novos elementos.

h)  seleccionar chefes de área para os vários sectores.

i)  seleccionar quais os elementos a convocar para constituição dos vários grupos de trabalho.

j) dinamizar actividades para a “Gres A Rainha” durante todo o ano.

k) dar a conhecer em Assembleia Geral, quais os projectos aprovados para os vários sectores da “Gres A Rainha”.

l) completo empenhamento de todos os elementos da Direcção nas actividades da “Gres A Rainha”.

m)  imparcialidade de todos os seus elementos.

Art. 8º - Tem o parecer decisivo em todas as matérias existentes.

Art. 9º - Poderá tomar decisões quando existir maioria dos elementos.

 

CAPÍTULO III

dos direitos e deveres dos associados


Art. 10º
- A admissão de sócios será feita mediante proposta firmada por qualquer sócio maior e no seu pleno uso dos seus direitos e pelo próprio, em impresso fornecido pela “Gres A Rainha”.

Art. 11º - Todos os sócios serão obrigados a pagar uma quota mensal do valor apurado em Assembleia Geral.

Art. 12º - Perdem a qualidade de associados, os sócios que se atrasarem na quotização por tempo superior a 6 (seis) meses ou que tenham prejudicado materialmente a “Gres A Rainha” ou concorrido para o seu desprestigio.

Art. 13º - Todos os sócios têm o direito:

a) a tomar parte nas Assembleias Gerais e a discutir todos os assuntos de interesse para a “Gres A Rainha”, quando no pleno uso dos seus direitos.

b) a votar na Assembleia Geral, a eleger e ser eleito ou nomeado para qualquer cargo.

c) a solicitar da direcção, a suspensão do pagamento das quotas, sempre que se verifique uma situação anormal, depois de devidamente analisada pela direcção.

Art. 14º - Os sócios têm o dever de:

a) pagar pontualmente as suas quotas.

b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral.

c) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos ou nomeados.

d) cumprir rigorosamente as disposições do regulamento interno da “Gres A Rainha”.

e) acatar com respeito qualquer ordem ou orientação de qualquer membro da Direcção ou Chefe de Sector.

       

CAPÍTULO IV

da assembleia geral



Art. 15º
- A Assembleia Geral representa os associados em geral da “Gres A Rainha”, sendo constituída pelo máximo de 3 (três) elementos, repartidos por:

  1. 1 (um) Presidente
  2. 1 (um) Vice-Presidente
  3. 1 (um) Secretário

Art. 16º - À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros orgão da escola, em especial:

a) eleger e destituir os elementos da direcção

b) definir as linhas essenciais de actuação da “Gres A Rainha”.

c) discutir e aprovar as contas da direcção.

d) deliberar sobre a alteração do regulamento interno e ainda sobre a extinção da “Gres A Rainha”.

e) fixar o montante de quota mínima.

f) deliberar sobre a eliminação dos associados, nos termos dos artigos 12º e 14º.

g) deliberar ainda sobre qualquer outro assunto aqui omissos e de interesse para a “Gres A Rainha”.

Art. 17º - A Assembleia Geral reunirá até fins de Março de cada ano, para discussão e votação das contas da direcção do ano anterior.

Art. 18º - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada com esse fim legítimo, por iniciativa de pelo menos 25% dos associados.

Art. 19º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos seus presentes.

Art. 20º - De todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas pelos membros da direcção.

Art. 21º - As votações são normais, por meio de braço levantado ou por escrutínio secreto.

Art. 22º - Enquanto a “Gres A Rainha” não possuir sede própria, poderá considerar a sua sede num local designado e estabelecido pela direcção.

Art. 23º - A “Gres A Rainha” só poderá ser dissolvida por acordo unânime dos sócios convocados em Assembleia Geral.

Art. 24º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela direcção.